Jornalista vence caso em tribunal e agente da lei e ordem apanha dois meses de prisão | ![]() | ![]() | ![]() |
| Destaques - Nacional | |||
| Escrito por O Autarca | |||
| Quarta, 27 Julho 2011 15:15 | |||
O caso dos três agentes da Polícia de Trânsito (PT), acusados de terem violentado um jornalista, no município do Dondo, em Março do ano passado, tendo resultado a destruição de uma máquina fotográfica, foi sentenciado, esta terça-feira, – conforme o previsto – na terceira secção criminal do Tribunal Distrital do Dondo. O juiz Elísio do Rosário Colaço, que julgou o caso, decidiu pela condenação de um dos três agentes da PT, indiciado de ter sido o principal autor moral e material do crime de agressão física contra o jornalista e impedimento de exercer sua profissão além de ter sido responsabilizado a reparar os danos materiais resultantes da destruição da máquina fotográfica. Trata-se do agente Armando Mendes, que foi sentenciado a dois meses de prisão convertidos em multa e ao pagamento de quantia monetária no valor de sete mil meticais para reposição da máquina fotográfica que ficou destruída na sequência da agressão perpetrada contra o jornalista Jordan Nhane, vinculado ao semanário Magazine. O agente condenado conformou- se com a sentença. Por seu turno, o jornalista Jordan Nhane, que já havia manifestado confiança de vencer o caso, afirmou satisfeito com a decisão do tribunal – na sua opinião vai desencorajar futuros casos do género. Entretanto, referiu ao O Autarca pretende mover um segundo processo desta feita de natureza cível contra o mesmo agente, para exigir indemniza ção pelo período que ficou privado do uso da máquina fotográfica. Tal como referimos, o caso remonta desde Março de 2010, quando o jornalista Jordan Nhane pretendia realizar um trabalho investigativo no posto multi-sectorial estabelecido na balança do Dondo. Na ocasião, o agente ora condenado teria impedido o jornalista de exercer a sua actividade naquele local, tendo igualmente exigido a máquina com a mesma havia captado algumas imagens para ilustrar no seu trabalho jornalístico. Perante a recusa do jornalista, no pleno gozo dos seus direitos, os três agentes da PT usaram a força contra o jornalista para arrancar a máquina, acabando por partir o equipamento. Importa recordar, a lei da imprensa em Moçambique concede ao jornalista livre acesso e permanência em lugares públicos onde se torne necessário o exercício da sua profissão – Artigo 27 (Direitos), Ponto 1, Alínea a). A alínea seguinte da mesma lei b) estabelece o jornalista goza do direito de não ser detido, afastado ou por qualquer forma impedido de desempenhar a respectiva missão no local onde seja necessária a sua presença como profissional da informação, nos limites previstos na lei. A alínea d) do mesmo ponto e artigo da lei em referência, vinca que o jornalista goza do direito de recusar, em caso de interpelação ilegal, a entrega ou exibição de trabalho utilizado ou de elementos recolhidos. A última alínea do mesmo ponto e artigo f) estabelece que o jornalista goza do direito de recorrer às autoridades competentes sempre que for impedido o gozo dos direitos inerentes ao exercício da sua profissão. Ainda assim, os jornalistas em Moçambique continuam a enfrentar sérias dificuldades no exercício da sua profissão. Torna-se mais grave ainda quando as arbitrariedades são cometidas por agentes da lei e ordem, os quais deviam dar exemplo as demais entidades e indivíduos.
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