aparentemente os individuos ora presos estavam a exercer seus direitos,DIREITO A GREVE, constitucionalmente reconhecido oque nao justificaria em momemto algum imputacao de qualquer responsabilidade muito menos o tratamento desumano que tiveram porem se o exercicio de tal direito foi abusivo ha que ser sancionado o excesso, mas nao a moda FIR,resta agora saber com que fundamento o juiz decidiu nesse sentido de legalizacao da prisao em atencao a nossa realidade prisional bem como as circunstancias que rodearam o sucedido faltou bom senso e ponderacao no tratamento da questao diferente-mente dos actos barbaros praticados pela FIR. Ei-La Justica!!!!